Uma prática já usual em empresas brasileiras, o Plano de Outorga de Opção de Compra de Participação Societária, popularmente conhecido como plano de Stock Options, ganhou sua primeira regulamentação no país, a qual tramita perante o Congresso Nacional e já teve sua aprovação no Senado Federal, casa em que foi apresentada e, seguiu para votação na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei nº 2724 de 2022 traz em seu bojo a definição do que devemos entender como Stock Options, bem como a quem pode ser a quem pode ser outorgado.
Cumpre destacar alguns assuntos que foram sempre causadores de dúvidas entre aqueles que eram beneficiados com o plano bem como os que eram responsáveis pela sua elaboração, quais sejam: são o prazo para exercício da opção, o chamado vesting, que deverá ser de pelo menos 12 (doze) meses e, também que o valor para o exercício da opção pelo detentor do direito, que deverá ser razoável, acompanhando os valores mercantis.
Outros dois pontos que merecem maior atenção são a natureza mercantil ao plano de opção, excluindo por completo qualquer possibilidade de consideração dos valores para eventuais disputas trabalhistas, bem como a incidência do Imposto de Renda no momento da venda das participações societárias adquiridas a título de Stock Options.
Com este Projeto de Lei em tramitação perante o Congresso Nacional e com a sua consequente aprovação, podemos afirmar que o assunto de Stock Options poderá ser tratado com maior tranquilidade e de forma mais certeira dentro das Companhias e Sociedades que tiverem o interesse em beneficiar colaboradores dentro de seu quadro de empregados.