Lei de Informática
A Lei de Informática (Lei 8248/91) concede incentivos fiscais para empresas atuantes no desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação deste setor.
O incentivo está principalmente na redução do valor devido a título de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados).
Assim, se a sua empresa atua na produção de bens de informática e automação e atende a alguns requisitos legais, como ter o produto fabricado no Brasil e investir em pesquisa e desenvolvimento, você pode se beneficiar da Lei de Informática.
Quem pode pedir o benefício:
Empresas que:
* produzam bens de informática, automação e telecomunicações cujo NCM esteja dentre a lista dos produtos incentivados. Empresas como Bematech S.A., com produtos como impressoras e coletores de dados, e Dell Computadores do Brasil Ltda, com máquinas para processamento de dados, estão dentre aquelas beneficiadas pela lei.
*atendam ao Processo Produtivo Básico – PPB (conjunto de operações que caracteriza a industrialização local de um produto).
*invistam 4% do seu faturamento bruto referente aos produtos incentivados em pesquisa e desenvolvimento, de acordo com os critérios e possíveis alocações delimitados pela lei. Dentre as possibilidades estão convênios com Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs), bem como com instituições de pesquisa ou instituições de ensino superior mantidas pelo poder público e, uma novidade, a aplicação em Fundos de Investimento em Participações (FIP) destinado a empresas de base tecnológica.
O que fazer?
Para que a empresa faça jus ao benefício deve apresentar um pedido ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Além disso, as empresas beneficiadas devem encaminhar relatórios e demonstrativos anuais, auditados, para o MCTIC.
O que muda para as startups?
No final de 2018 foi publicada a Portaria 5894 pelo MCTIC que abre mais uma porta de captação para as startups. Agora as empresas beneficiadas também podem alocar parte dos recursos de pesquisa e desenvolvimento em FIP que invistam em empresas de base tecnológica.
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